TECNET TELECOM, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Lot. Jardim dos Pássaros, Rua 10, nº 2979, bairro São Sebastião, CEP 64.085-150, Teresina/PI, inscrita no CNPJ nº 34.180.903/0001-13, prestadora de serviços de telecomunicações com Dispensa de Autorização — Anatel, Ato nº 10.613, de 20 de agosto de 2025, institui o presente Termo de Participação do programa "INDIQUE E GANHE", que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
Cláusula Primeira — Do Objeto e das Definições
1.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer as regras, critérios e condições de participação no programa de indicação "INDIQUE E GANHE", por meio do qual a TECNET TELECOM poderá bonificar o cliente participante que indicar terceiro para contratação de seus serviços, desde que observados integralmente os requisitos deste regulamento.
1.2. Para os fins deste Termo, considera-se:
- "INDICADOR": o cliente pessoa física ou jurídica da TECNET TELECOM que, no momento da indicação e no momento da liberação da bonificação, esteja com contrato ativo, serviço instalado, cadastro regular e adimplente, sem ordem de suspensão ou cancelamento em curso;
- "INDICADO": o terceiro informado pelo INDICADOR para contato comercial da TECNET TELECOM;
- "NOVO CLIENTE ELEGÍVEL": o INDICADO que, cumulativamente: (i) não seja cliente ativo da TECNET TELECOM; (ii) não tenha pedido de instalação em andamento; (iii) não conste como lead ativo ou oportunidade comercial em aberto na base da TECNET TELECOM nos últimos 30 (trinta) dias; (iv) não tenha tido contrato cancelado há menos de 06 (seis) meses; (v) possua viabilidade técnica para instalação; (vi) efetive a contratação, a instalação/ativação do serviço e o pagamento da primeira fatura; e (vii) cumpra o prazo de carência previsto neste Termo;
- "BONIFICAÇÃO": o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), devido por indicação validada, a ser pago exclusivamente na forma prevista neste Termo;
- "CANAL OFICIAL DE INDICAÇÃO": o formulário, link, aplicativo, WhatsApp, central de atendimento ou outro meio expressamente disponibilizado pela TECNET TELECOM para registro da indicação.
Cláusula Segunda — Das Condições de Participação
2.1. O programa destina-se exclusivamente aos clientes ativos da TECNET TELECOM que atendam aos requisitos de elegibilidade previstos neste Termo.
2.2. A participação no programa é gratuita e implica ciência e concordância integral com este regulamento, com a Política de Privacidade da TECNET TELECOM e com as regras operacionais aplicáveis ao processo de indicação.
2.3. Não poderão participar do programa, salvo autorização expressa da TECNET TELECOM:
- empregados, prepostos, representantes comerciais ou parceiros cujo vínculo contratual já preveja remuneração, comissão ou premiação por captação de clientes;
- pessoas que pratiquem autoindicação, entendida como a indicação realizada em benefício próprio, do mesmo CPF/CNPJ, do mesmo responsável financeiro ou de cadastro manifestamente vinculado ao INDICADOR;
- participantes que utilizem meios ilícitos, fraudulentos, automatizados ou incompatíveis com a boa-fé objetiva e com a finalidade do programa.
Cláusula Terceira — Do Registro da Indicação e dos Critérios de Elegibilidade
3.1. A indicação somente será considerada válida se realizada por meio do CANAL OFICIAL DE INDICAÇÃO, com o fornecimento, no mínimo, do nome e de um dado de contato do INDICADO.
3.2. O fornecimento de CPF do INDICADO não será exigido na etapa inicial de indicação, podendo ser solicitado posteriormente apenas se necessário à contratação, à prevenção de fraude ou ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
3.3. O INDICADOR declara que mantém relacionamento prévio com o INDICADO e que, antes do envio dos dados, informou-lhe sobre a indicação e sobre a possibilidade de contato inicial da TECNET TELECOM para apresentação de oferta comercial.
3.4. Na hipótese de duplicidade de indicação, será considerada válida a primeira indicação regularmente protocolada no sistema da TECNET TELECOM, observados os demais requisitos deste Termo.
3.5. Não gerará direito à bonificação a indicação de pessoa que:
- já seja cliente da TECNET TELECOM;
- já esteja em negociação, cadastro prévio ou campanha ativa na base da TECNET TELECOM, conforme item 1.2, "c";
- não possua viabilidade técnica ou cobertura para instalação;
- desista da contratação antes da ativação do serviço;
- tenha contratação cancelada, suspensa por inadimplência ou invalidada por inconsistência cadastral antes do implemento das condições de validação;
- decorra de prática abusiva, spam, fraude, simulação de contratação ou qualquer expediente destinado a burlar a finalidade do programa.
Cláusula Quarta — Da Bonificação e da Forma de Pagamento
4.1. Para cada NOVO CLIENTE ELEGÍVEL validamente indicado, o INDICADOR fará jus a 1 (uma) BONIFICAÇÃO, vedado o pagamento cumulativo de mais de uma bonificação para o mesmo INDICADO.
4.2. A BONIFICAÇÃO somente será devida após o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- registro regular da indicação no CANAL OFICIAL DE INDICAÇÃO;
- contratação válida do serviço pelo INDICADO;
- instalação e ativação do serviço;
- pagamento integral da primeira fatura pelo INDICADO;
- decurso do prazo de carência previsto, contado da ativação do serviço, sem cancelamento por iniciativa do INDICADO e sem constatação de fraude, irregularidade cadastral ou inadimplência impeditiva;
- manutenção, pelo INDICADOR, da condição de cliente ativo e adimplente no momento da liberação da bonificação.
4.3. O pagamento será realizado, após a validação, mediante PIX nos dias 5 e 20 de cada mês, mediante a confirmação do pagamento da primeira mensalidade do cliente indicado.
4.4. Caso a chave PIX informada esteja incorreta, pertença a terceiro sem vínculo justificável com o INDICADOR ou haja impedimento operacional, a TECNET TELECOM poderá solicitar nova chave, documento complementar ou adotar outro meio idôneo de pagamento, ficando o prazo suspenso até a regularização.
4.5. A TECNET TELECOM poderá exigir recibo, comprovante ou confirmação de recebimento da BONIFICAÇÃO, bem como efetuar os registros contábeis, fiscais e financeiros pertinentes, na forma da legislação aplicável.
Cláusula Quinta — Da Validação, da Auditoria e do Cancelamento
5.1. A validação da indicação é ato de competência exclusiva da TECNET TELECOM, que poderá verificar, por critérios objetivos e auditáveis, o cumprimento dos requisitos deste Termo.
5.2. A TECNET TELECOM poderá negar ou cancelar a bonificação, antes ou depois da validação, se identificar:
- indício de fraude, simulação, duplicidade indevida, falsidade ideológica, uso não autorizado de dados de terceiros ou qualquer conduta incompatível com a boa-fé;
- autoindicação ou estrutura artificial destinada à obtenção indevida da BONIFICAÇÃO;
- divergência cadastral relevante, inadimplência impeditiva, cancelamento prematuro ou descumprimento das condições previstas neste Termo;
- prática de spam, disparo massivo, assédio comercial ou utilização de meios ilícitos para captação de contatos.
5.3. Sem prejuízo do disposto acima, a TECNET TELECOM assegurará canal para esclarecimentos e reanálise administrativa da decisão, sem que isso implique reconhecimento automático do direito à bonificação.
Cláusula Sexta — Do Tratamento de Dados Pessoais
6.1. A TECNET TELECOM tratará os dados pessoais do INDICADOR e do INDICADO em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), observando, entre outros, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e prevenção.
6.2. Dados do INDICADOR. Os dados do INDICADOR poderão ser tratados para:
- operacionalização do programa, registro da participação, validação da indicação e pagamento da BONIFICAÇÃO;
- atendimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis e de prevenção à fraude;
- exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
6.3. Os tratamentos relativos ao INDICADOR poderão se fundamentar, conforme o caso concreto, na execução deste Termo e de procedimentos preliminares relacionados ao programa, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direitos e na prevenção à fraude, nos termos da LGPD.
6.4. Dados do INDICADO. Na etapa inicial de indicação, a TECNET TELECOM tratará, em regra, apenas nome e dado de contato do INDICADO para realizar contato comercial inicial, identificado e limitado à finalidade de apresentar a oferta relacionada à indicação recebida.
6.5. O tratamento inicial dos dados do INDICADO terá como base o legítimo interesse da TECNET TELECOM para recepção, conferência e validação da indicação, preservados os direitos e liberdades fundamentais do titular, inclusive o direito de oposição e a possibilidade de solicitar a interrupção de novos contatos, nos termos da LGPD.
6.6. Caso o INDICADO manifeste desinteresse, requeira oposição ao tratamento ou não avance para a contratação, a TECNET TELECOM adotará as providências cabíveis para bloquear ou eliminar os dados, ressalvadas as hipóteses legais de retenção.
6.7. Na hipótese de prosseguimento para contratação, outros dados poderão ser solicitados diretamente ao INDICADO, na medida do necessário para a formação do contrato, instalação do serviço, análise cadastral, faturamento, prevenção à fraude e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
6.8. A TECNET TELECOM poderá compartilhar dados pessoais, dentro dos limites da necessidade e da finalidade, com fornecedores de tecnologia, plataformas de CRM, prestadores de atendimento, instituições de pagamento, assessorias jurídicas, contabilidade e demais operadores envolvidos na execução do programa ou no cumprimento de obrigações legais e regulatórias, sempre observadas as exigências da LGPD.
6.9. Os dados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades informadas, ao atendimento de obrigações legais e regulatórias e ao exercício regular de direitos da TECNET TELECOM.
6.10. A TECNET TELECOM adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Cláusula Sétima — Dos Deveres do Participante
7.1. O INDICADOR compromete-se a utilizar o programa de forma ética, regular e compatível com sua finalidade, sendo-lhe vedado:
- encaminhar indicações de pessoas com as quais não possua relacionamento prévio mínimo ou sem prévia ciência acerca do compartilhamento do contato;
- praticar spam, disparos em massa, assédio comercial, coleta automatizada de contatos ou qualquer outra forma de abordagem abusiva;
- inserir dados falsos, desatualizados ou de terceiros sem lastro mínimo de legitimidade;
- adotar medidas que comprometam a segurança dos sistemas da TECNET TELECOM ou busquem manipular a contagem de indicações e bonificações.
Cláusula Oitava — Da Alteração, Suspensão e Encerramento do Programa
8.1. A TECNET TELECOM poderá alterar, suspender ou encerrar o programa "INDIQUE E GANHE", mediante comunicação prévia em seu site, aplicativo, fatura, central de atendimento ou outro canal idôneo.
8.2. As alterações não alcançarão, em prejuízo do participante, as indicações que já tenham sido regularmente protocoladas antes da divulgação da mudança e que venham a cumprir os requisitos então vigentes, ressalvados os casos de fraude, irregularidade cadastral, decisão administrativa fundamentada ou impedimento legal/regulatório superveniente.
8.3. O encerramento do programa não prejudicará o pagamento das bonificações já validadas ou das indicações protocoladas sob a regra anterior e que preencham integralmente os requisitos de elegibilidade, observado o disposto neste Termo.
Cláusula Nona — Dos Canais de Atendimento e dos Direitos do Titular
9.1. Dúvidas sobre o programa, pedidos de reanálise e solicitações relativas ao tratamento de dados pessoais poderão ser encaminhados pelos seguintes canais:
- atendimento geral: WhatsApp e telefone (86) 2222-0101 — e-mail tecnet.fibra@gmail.com;
- canal de privacidade / encarregado pelo tratamento de dados pessoais: tecnet.fibra@gmail.com.
9.2. O titular dos dados poderá exercer, nos termos da LGPD e observadas as limitações legais aplicáveis, os direitos de confirmação do tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamentos e oposição.
Cláusula Décima — Da Vigência
10.1. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente por prazo indeterminado, até que seja alterado ou encerrado pela TECNET TELECOM, nos termos da Cláusula Oitava.
10.2. Este Termo substitui versões anteriores do regulamento do programa "INDIQUE E GANHE" eventualmente divulgadas pela TECNET TELECOM.
Teresina/PI
TECNET TELECOM
CNPJ: 34.180.903/0001-13
